
NOVA BBOM! VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA CONHECER?
Através da BBOM, estou selecionando Pessoas de Sucesso interessadas em se tornar um MICRO FRANQUEADO, com BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS!!
Para se cadastrar, você precisa ser indicado por um franqueado.
Então não perca tempo e se cadastre através do link www.vamopracima.com.br/sgtcarvalho
PERFIL DO FRANQUEADO
• Pessoas com um Forte desejo de mudar de vida;
• Pessoas Determinadas e dedicadas ao Negócio
VALORES DAS FRANQUIAS
Franquia 1 R$ 600,00
Franquia 2 R$ 1.800,00
Franquia 3 R$ 3.000,00
Você pode adquirir mais de uma microfranquia e em todos os ganhos serão descontados imposto de renda!!
QUEM SOMOS!!
A BBOM é uma divisão da Unepxmil, empresa com 17 anos, líder no mercado de rastreadores, faz parte da ABF - Associação Brasileira de Franchising.(www.unepxmil.com.br), e está lançando um modelo de negócio totalmente diferente do multinível tradicional - INOVADOR E SUSTENTÁVEL
PRODUTOS!!
Rastreadores Veiculares
Rastreadores Pessoais
Rastreadores Animais
Rastreadores Equipamentos
Rastreadores de carga
Rastreadores de bagagem
Soft de rastreadores para celulares e outros equipamentos 3G
Equipamentos GPS customizados – BBOM
BBOM Telecom
BBOM Protege - https://unepxmil.com.br/protege/index.php
Energéticos
Suplemento Alimentar
Cosméticos
Perfumaria
Equipamentos para café expresso
Café e chocolate.
Etc.
BBOM: Como Funciona o Novo plano de compensação
Já está disponível em seu escritório virtual o aceite eletrônico da COF, para aqueles que estiverem de acordo com os termos. Leiam com atenção antes de aceitar. Será enviado ao seu e-mail cadastrado uma solicitação de confirmação e você deverá clicar no link para validar o aceite. BBOM / Grupo Embrasystem
Instruções para os Franqueados BBOM para darem o "Aceite digital" da C. O. F.
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA - Já disponível para os Franqueados no novo modelo de negócios BBOM a partir de agora na Versão 1.0.
Fazendo isso não será mais necessário cumprir o prazo de 10 dias e tampouco o envio dos documentos escaneados (1ª Via).
INSTRUÇÕES SOBRE O NOVO MODELO BBOM
A COF (Circular de Oferta de Franquia) já está disponível em seu escritório virtual.
Para baixa-la acesse: www.vamopracima.com.br, faça o login em seu escritório virtual, clique em ACEITE DE COF no menu à sua esquerda e em seguida no botão "Clique aqui para baixar o COF". Se preferir, faça o download no final da página.
Após baixar você deverá ler com atenção e, caso concorde com os termos, imprima APENAS A PÁGINA 1, preencha com seus dados e assine.
Os documentos podem ser enviados de duas formas, à sua livre escolha (ambos serão aceitos):
1) enviando via correio para: Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Exportação e Importação Ltda., à Rua Voluntário João dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 - Indaiatuba – SP
2) digitalizando a página e enviando para o e-mail: cof@embrasystem.com
Todos que desejam ter seus contratos antigos respeitados e/ou desejem continuar trabalhando com a BBOM devem seguir o procedimento acima citado, é uma obrigatoriedade de acordo com Lei 8.955 de 15/12/1994, que regulamenta a atividade das Franquias no Brasil.
Aqueles que optarem por não continuar trabalhando com a BBOM deverão aguardar a decisão judicial e o desbloqueio total dos bens da empresa para que os valores possam ser devolvidos.
É importante frisar alguns pontos em relação ao cancelamento:
a) A justiça determinou que nenhum valor poderá ser devolvido pela empresa aos associados até o desfecho da ação cautelar.
b) Aqueles que optarem por cancelar receberão apenas o valor investido inicialmente, após autorização da justiça para devolução.
c) Se algum valor já tiver sido sacado, este será descontado do valor a ser devolvido.
d) Se o valor já recebido ultrapassar o valor investido, não haverá nenhum valor a ser devolvido, havendo apenas o cancelamento do contrato.
OBS: Todos aqueles que eram associados anteriormente terão seus contratos cumpridos em sua totalidade (12 meses), sendo prorrogados pelo tempo que ficaram parados. Não será necessário novo pagamento de adesão, somente em caso de compra de novos pacotes ou novas adesões que terão que pagar o valor do pacote escolhido.
NOVA VITÓRIA DA BBOM NA JUSTIÇA (08/11/2013)
CADASTROS LIBERADOS
COMUNICADO
A Empresa EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF sob o n. 01.029.712/0001-04) – BBOM, comunica aos seus associados e ao público em geral que há pouco obteve decisão liminar proferida nos autos de Mandado de Segurança n. 65.648-87.2013.4.01.3400 – Tribunal Regional da 1a Região, nos termos em que segue, na íntegra, em anexo.
Registra-se que propôs a medida de segurança para que os órgãos do Poder Executivo, que se mantém instados pelo r. Ministério Público Federal (que ora é parte nas ações que movem em face desta Empresa), mantenham a sua atuação nos limites de suas competências constitucionais e legais, sob pena de, agindo com excesso de poder, causem danos irreparáveis à parte e a seus associados, com o emprego de prerrogativas de Estado – o que é vedado pelo regime jurídico que conforma o Direito Público.
JUSTIÇA AUTORIZA BBOM A VOLTAR A OPERAR
DECISÃO TRF 1ª REGIÃO.pdf (727,7 kB)
05 de novembro de 2013
NOTA PÚBLICA
EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, JOÃO FRANCISCO DE PAULO, comparece perante os seus Associados e o público em geral para informar que, em razão de decisão proferida, em sede de liminar, nos Autos de Mandado de Segurança n. 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, que tramita perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região, obteve decisão que lhe garante o retorno às atividades, nos limites definidos pela Constituição e as leis, a partir da orientação do Poder Judiciário de 20 grau.
Em primeiro plano, cumpre registrar que a Empresa detém, como premissa, o respeito a todas as decisões judiciais, dirigidas em face de seus interesses.
Nesse passo, à vista de restrições, até então impostas, ao exercício das suas atividades, que vinham, de forma direta e/ou indireta, causando-lhe prejuízos irreparáveis, socorreu-se do Poder Judiciário de 20 grau.
Em resposta, a decisão judicial proferida nesta data garante os direitos fundamentais da Empresa e de seus associados, com base no art. 170, da Constituição Federal, cujo alcance tem sido modulado pela jurisprudência:
“o princípio constitucional da livre iniciativa não inviabiliza a intervenção do Estado na atividade econômica, na medida em que o artigo 174 da Carta Magna é expresso ao afirmar que o Estado exercerá as funções de fiscalização da atividade econômica, dada a sua condição de agente normativo e regulador da ordem econômica” (MC 2006.01.00.007691-5/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 24/08/2006 e AMS 0009817-35.2005.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, e-DJF1 P. 869 DE 23/03/2012); “mas”,
“a intervenção estatal não pode inviabilizar a livre iniciativa quando o objeto negociado for lícito e sua negociação estiver amparada pelo ordenamento jurídico em vigor” (AG 0053053-81.2007.4.01.0000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.461 de 17/04/2009 e AMS 0020966-61.2010.4.01.3300/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.113 de 01/08/2013); “em suma”,
“a intervenção estatal no domínio econômico é autorizada pelo texto constitucional, entretanto, tal prerrogativa deve se harmonizar com os princípios e fundamentos da ordem econômica com vistas a não violar o princípio da livre iniciativa (art. 10 da CF/88)” – AR 0060554-18.2009.4.01.000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAM, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 p. 563 de 11/01/2013).
Dessa feita, na forma do que será informado por seus canais oficiais de comunicação - site (www.bbom.com.br) e (TV BBOM), a Empresa retornará às atividades a partir de negócio diverso, estruturado sob novas bases, conforme comandado na decisão judicial que, de certo, contribuirá para a materialização, em um futuro próximo, de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC.
Em segundo plano, cumpre informar que a Empresa, com absoluta transparência, se mantém e se manterá, junto aos órgãos Governamentais e Judiciais, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários à demonstração de que atua, regularmente, na forma do Marketing de Rede.
Por oportuno, manifesta aqui o seu mais veemente repúdio, que ora dirige àqueles que vêm se utilizando de uma questão judicial para, no contexto de uma pretensa concorrência empresarial, injuriar, caluniar e difamar a Empresa e seus sócios, a despeito de qualquer respaldo técnico ou pericial.
Em terceiro plano, diante do amplo interesse que emerge da questão, a Empresa se manterá à disposição dos interessados para sanar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, através de seus canais de comunicação oficiais.
Por fim, certa de que o exercício de sua atividade, de forma equilibrada, nos estritos termos da orientação do poder judiciário, contribuirá, tanto para o crescimento individual dos seus Associados, quanto para o desenvolvimento sustentável da economia, subscreve.
Vamos trabalhar – Vamo pra cima!!!
A todos que estão se sentindo prejudicados pelo Ministerio Publico...Vamos usar a mesma ferramenta que usaram contra a gente:
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS CONTRA O GRUPO EMBRASYSTEM: